(DOE de 06/09/2013)
Altera a Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,
Resolve:
Art. 1° A Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Artigo 5° A entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via Internet, constantes do software adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:
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VI – relativamente ao RI, observado o disposto no § 10:
a) até o dia 28 (vinte e oito) do mês de maio, na hipótese de inventário realizado ao final de cada exercício fiscal, nos termos previstos no item 1 da alínea “b” do inciso II do art. 13 do Decreto n° 25.372, de 9.4.2003; (NR)
b) até o dia 28 (vinte e oito) do quarto mês subsequente à data do balanço patrimonial, se a mesma diferir do último dia do ano civil, nos termos do item 2 da alínea “b” do inciso II do art. 13 do Decreto n° 25.372, de 2003; e (NR)
c) até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente àquele em que o levantamento de estoque deva ser realizado, nos demais casos. (AC)
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§ 9° Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
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III – setembro de 2012 a dezembro de 2013, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE: até 15.1.2014. (NR)
§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI do caput, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, ficam prorrogados para 28.9.2013: (NR)
I – 31.12.2012, na hipótese da alínea “a” do inciso VI do caput; (NR)
II – setembro de 2012 a maio de 2013, na hipótese da alínea “b” do inciso VI do caput; e (NR)
III – setembro de 2012 a julho de 2013, na hipótese da alínea “c” do inciso VI do caput; (AC)
………………………………………………..”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda