Altera o Anexo I do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os preços dos produtos abaixo indicados no Anexo I do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, conforme descrição abaixo:
ANEXO I – Art. 1°, I e art. 6° do ATO NORMATIVO N° 25/09 |
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ITEM |
PRODUTOS |
UNIDADE |
PREÇO A CONSUMIDOR FINAL |
1.30 |
Café torrado a vácuo MARATÁ 250 g |
und |
3,11 |
1.31 |
Café torrado a vácuo PILÃO 250 g |
und |
3,65 |
1.32 |
Café torrado a vácuo SANTA CLARA 250 g |
und |
3,34 |
1.33 |
Café torrado a vácuo outras marcas 250 g (média) |
und |
3,04 |
1.34 |
Café torrado moído almofada KIMIMO 250 g |
und |
3,16 |
1.35 |
Café torrado moído almofada MARATÁ 250 g |
und |
3,01 |
1.36 |
Café torrado moído almofada SANTA CLARA 250 g |
und |
3,34 |
1.37 |
Café torrado moído almofada outras marcas 250 g (média) |
und |
3,16 |
1.38 |
Café em grão torrado embalagem de 1 Kg |
und |
27,17 |
Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de setembro de 2013.
PUBLIQUE-SE
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 05 de setembro de 2013.
JULIANA LOBÃO DA ROCHA
Diretora/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC n° 291, de 29/01/03)