(DOE de 11/09/2013)
Convalida procedimento relativo a pagamento do ICMS devido no período de apuração de 1o a 24 do mês de julho de 2013 para o contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica convalidado o pagamento realizado, até a data de 31 de julho de 2013, da diferença relativa à primeira parcela do ICMS devido pela operação própria e por substituição tributária pela operação posterior, correspondente ao período de apuração de 1° a 24 do mês de julho de 2013, para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9).
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de Setembro de 2013.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda