(DOE de 13/09/2013)
Altera a Portaria CAT-76/13, de 26-7-13, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, “caput”, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Ficam acrescentados os itens 101 e 102 ao Anexo Único da Portaria CAT-76, de 26-07-2013, renumerando-se o atual item 101 para 103:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
IVA % |
101 |
Climatizadores de ar |
8479.60.00 |
36,07 |
102 |
Outras partes para máquinas e aparelhos de arcondicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente |
8415.90.90 |
46,82 |
” (NR).
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor em 01-10-2013.