(DOE de 13/09/2013)
A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 36 do Decreto n°. 6213, de 15/08/2005 e;
Considerando o Relatório da Ordem de Serviço n° 008/2011/COFAZ/SEFAZ, que sugere a apuração da responsabilidade funcional dos servidores nominados naquele documento, no tocante ao recebimento das informações constantes das GIASICMS, em desacordo com o previsto na legislação tributária.
Considerando os autos da Instrução Sumária n° 004/2011/COFAZ/SEFAZ, que deu origem à mencionada Ordem de Serviço.
Considerando que a conduta atribuída ao(s) servidor(es) caracteriza em tese, infração a dispositivos estatutários, Lei Complementar n° 04, de 15-10-1990.
Considerando que nos termos do artigo 170 da Lei Complementar n°. 04, de 15-10-90, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou processo disciplinar assegurado ao acusado a ampla defesa.
RESOLVE:
I – Instituir Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores: José Luiz de Arruda – Agente de Administração Fazendária e Deomar Ribeiro Campos – Agente da Área Instrumental do Governo, para sob a presidência do primeiro, apurarem a suposta irregularidade acima mencionada, devendo ser observado o disposto no artigo 5°, LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do artigo 10, X, da Constituição Estadual.
II – Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, acompanhado do relatório opinativo.
REGISTRADA – PUBLICADA -CUMPRA-SE
Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 12 de setembro, de 2013.
(Original assinado)
MAILSA SILVA DE JESUS
CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA