(DOU de 16/09/2013)
Aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que trata o art. 28, incisos I e II da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, os artigos 2°, incisos I e II, 3°, incisos I e III e 9°, inciso I do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada da Reunião Plenária Ordinária n° 22, realizada nos dias 5 e 6 de setembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), na forma do Anexo à presente Resolução.
Art. 2° Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), após a publicação desta Resolução, deverão organizar, desenvolver, promover e manter a divulgação do Código de Ética e Disciplina aos profissionais, às entidades de classe, às instituições de ensino superior, às sociedades civis e organizadas, ao poder público e ao público em geral.
Art. 3° O CAU/BR promoverá estudos em âmbito nacional, visando ao aperfeiçoamento sistemático do Código de Ética e Disciplina aprovado por esta Resolução.
Art. 4° Os estudos, levantamentos e proposições realizados pelo CAU/BR para o aperfeiçoamento do Código de Ética e Disciplina aprovado por esta Resolução serão publicados pelos meios telemáticos disponíveis.
Art. 5° O Código de Ética e Disciplina deverá ser revisado, podendo sofrer alterações, após 6 (seis) anos contados da data de sua publicação, e as revisões subsequentes deverão ocorrer a cada 3 (três) anos, a partir da data de aprovação da primeira revisão.
Art. 6° Por iniciativa da maioria absoluta dos conselheiros do CAU/BR, o Código de Ética e Disciplina poderá receber emendas aditivas a qualquer tempo.
Art. 7° A aplicação das sanções correspondentes às infrações das normas prescritas no Código de Ética e Disciplina deverá ser estabelecida conforme metodologia prevista em resolução específica, a qual deverá ser editada pelo CAU/BR em até 60 (sessenta) dias após aprovação desta Resolução.
Art. 8° O Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, aprovado por esta Resolução, entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
A íntegra do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil está publicada no site do CAU/BR, no endereço eletrônico www.caubr.gov.br
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do Conselho