(DOAL 12/09/2013)
Susta a NOTA 02 do § 4° do art. 46 do Livro I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997.
Deputado Pedro Westphalen, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 53 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica sustada a NOTA 02 do § 4° do art. 46 do Livro I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, incluída pela alínea “b” da alteração n° 2780 do art. 1° do Decreto n° 46.137, de 14 de janeiro de 2009, e modificada pela alteração n° 2893 do art. 1° do Decreto n° 46.485, de 17 de julho de 2009.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2013.