(DOE 19/09/2013)
Altera o Decreto n° 34.063, de 19 de dezembro de 2012, que fixa critérios para atribuir à contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos constantes no Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 34.063, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
“Art. 3° …
§ 10. Nos casos de provimento do recurso a que se refere o § 4°, o Subsecretário da Receita expedirá o respectivo ato declaratório. (AC)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos pendentes de publicação de ato declaratório.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 2013. 125° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ