(DOE de 18/09/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto do Decreto n° 23.997, de 30.01.2002, e
CONSIDERANDO o Ato COTEPE/PMPF n° 17, publicado do Diário Oficial da União – DOU de 11.9.2013,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com a modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.9.2013
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 202/2013
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 012/2002
PERÍODO |
PMPF | ||||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
GNV | |
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de 1°.7.2013 a 15.9.2013 (Ato COTEPE/PMPF n°12/2013) |
2,8190 | 2,3135 | 2,9261 | 2,3050 |
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a partir de 16.9.2013 (Ato COTEPE/PMPF n° 12/2013 |
2,8670 | 2,3266 | 2,9261 | 2,3050 |
…………………………… |