(DOE 20/09/2013)
Inclui Nota Explicativa em minutas-padrão de Edital de Pregão Eletrônico exclusivo para Microempresa, Empresa de pequeno porte, Empresário Individual, e Cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei n° 11.488/2007, referente à aquisição de bens e à prestação de serviços.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo n° E-14/24150/2012,
CONSIDERANDO:
– caber à Procuradoria Geral do Estado a supervisão dos serviços jurídicos da Administração Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo (Constituição Estadual, art. 176),
– que a Procuradoria Geral do Estado, no exercício de suas funções, busca um melhor atendimento aos órgãos locais e setoriais do Sistema Jurídico.
– que tal atendimento visa orientar os citados órgãos no que diz respeito à elaboração dos editais e contratos e seu aprimoramento, estabelecendo padronização sem descaracterizar as peculiaridades de cada licitação, e
– que a elaboração de Minutas-Padrão não exime os órgãos de consultarem a Procuradoria Geral do Estado, se assim o assunto exigir, nos termos do art. 4°, inciso III, da Lei n° 5.414/2009, c/c o art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 40.500/2007,
RESOLVE:
Art. 1° Determina a inclusão da nota explicativa n° 6-A no item 5.2 das minutas-padrão de edital de pregão eletrônico exclusivo para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresário Individual, e Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei n° 11.488/2007, para a aquisição de bens e para a prestação de serviços, aprovados pela Resolução PGE n° 3.305, de 14/03/2013, com a seguinte redação:
NOTA 6-A) O item 5.2 poderá ser suprimido do edital de licitação, uma vez que o valor estimado para a contratação na fase interna da licitação não é de obrigatória inclusão no edital, nos termos do art. 3°, III, da Lei n° 10.520/2002, e do art. 13, II, do Decreto n° 31.863/2002, que indicam a fixação do orçamento estimativo de custos no processo ou procedimento, e não no edital.
Art. 2° Eventuais dúvidas ou esclarecimentos em relação aos dispositivos constantes desta Resolução deverão ser formalmente encaminhados à Coordenadoria Geral do Sistema Jurídico (PG-15).
Art. 3° Esta Resolução deverá ser divulgada às Assessorias Jurídicas da Administração Direta e Indireta e, ainda, na página da internet da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4° Caberá à Coordenadoria Geral do Sistema Jurídico promover as alterações determinadas por esta Resolução na respectiva minuta-padrão disponibilizada na página da internet da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5° A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2013.
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado