(DOU de 24/09/2013)
Revoga o artigo 86 da Resolução CFP n° 18/2000, substituído pelo artigo 85 da Resolução CFP n° 03/2007, publicada no DOU, Seção 1, Edição 32, página 50, do dia 14/02/2007, que institui a Consolidação das Resoluções do CFP.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n.° 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO o artigo 86 da Resolução CFP n° 18/2000, substituído pelo artigo 85 da Resolução CFP n° 03/2007, o qual limita a avaliação psicológica no âmbito do trânsito a 10(dez) avaliações psicológicas diárias;
CONSIDERANDO as decisões judiciais que suspendem os efeitos dos dispositivos mencionados;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 20 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o artigo 86 da Resolução CFP n° 18/2000, publicado no DOU do dia 22 de dezembro de 2000, e o art. 85 da Resolução CRP n° 003/2007, publicada no DOU, Seção 1, Edição 32, página 50, do dia 14/02/2007, que institui a Consolidação das Resoluções do CFP.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
CLARA GOLDMAN RIBEMBOIM
Presidente do Conselho Em exercício