(DOE 24/09/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, a alínea “a” do item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) até o último dia útil do segundo mês seguinte ao mês de referência, devendo ser reenviada por meio do próprio programa de declaração da GIA;”
2. Na tabela do Apêndice XVI, ficam revogadas as linhas correspondentes aos códigos 104, 105 e 106.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2013.