(DOE de 23/09/2013)
Apresenta, excepcionalmente, para o ano de 2013, novo prazo para a solicitação de dispensa da prestação das informações que compõem a DEVEC – Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7°, I, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 4° da Portaria SEF n° 342/2012 fica acrescido do § 5°, com a seguinte redação:
“Art. 4° ……………………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………………
§ 5° O pedido de dispensa da apresentação das informações que compõem a DEVEC, previsto no caput deste artigo, poderá ser solicitado entre a 0 (zero) hora do dia 1° de outubro de 2013 e as 24 (vinte e quatro) horas do dia 12 de outubro de 2013.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda