(DOE 23/09/2013)
“Incorpora à legislação tributária estadual acordos relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do CONFAZ.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação das disposições dos acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS n°s 38/ 13; 59/13; 60/13; 61/13; 65/13; 66/13; 68/13; 70/13; 71/13; 72/13; 73/13; 75/13; 76/ 13; 79/13; 88/13; 95/13; os Ajustes SINIEF n os 09/13; 10/13; 11/13; 12/13; 15/13; e os Protocolos ICMS n os 56/13; 58/13; 59/13; 60/13; 61/13; 80/13; e 81/13, assinados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base nos acordos mencionados neste Decreto, no período entre a data de início de vigência mencionada nos respectivos acordos e a data de início de vigência deste ato.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de setembro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima