(DOE 21/09/2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 2 de abril de 1990; pelo art. 227, parágrafo único, da Lei Complementar n° 53, de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal CTM; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal n° 10.429, de 14 de fevereiro de 2005;
CONSIDERANDO a finalização dos trabalhos relativos ao desenvolvimento dos novos sistemas de informativa para gestão e controle da Declaração de Serviços – DS e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a transição entre os sistemas atualmente em uso e os descritos no item anterior;
RESOLVE:
Art. 1° Homologar as versões 1.0 dos sistemas de informática para gestão e controle da Declaração de Serviços – DS e de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, desenvolvidos pela Secretaria da Receita Municipal.
EM CONSTRUÇÃO