(DOE 26/09/2013)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso I do § 1° do artigo 570-E do RICMS, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 570-E ………………………………………………………………………………………………
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§ 1° ………………………………………………………………………………………………………..
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I – contra decisão da qual resulte exigência de crédito tributário em montante inferior a 2500 (duas mil e quinhentas) UPFMT vigente na data do respectivo decisório;
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de setembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.