(DOM 26/09/2013)
Determina a divulgação de índices específicos de preços, de que trata o inciso VII do art. 3° do Decreto n° 25.236, de 29 de dezembro de 1987, para contratos vigentes na data de publicação do Decreto n° 53.841, de 19 de abril de 2013, em que houve recusa na substituição pelo IPC-FIPE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto n° 53.841/2013, que dispõe sobre a substituição dos índices de reajustamento de preços dos contratos administrativos no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta;
Considerando o art. 3° do Decreto n° 53.841/2013, que exige a convocação do contratado, no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação do decreto para, nos contratos em vigor, promover a negociação visando à substituição do índice de reajustamento de preços pelo IPC-FIPE;
Considerando a possibilidade de recusa por parte do contratado na substituição do índice, até que findo o prazo contratual, hipótese em que o contrato não poderá ser prorrogado, devendo ser realizada nova licitação, nos termos do § 2° do art. 3° do Decreto n° 53.841/2013;
RESOLVE:
Art. 1° Observado o disposto na Portaria SF n° 142/2013, os índices específicos de preços, de que trata o inciso VII do Decreto n° 25.236/87, serão calculados e divulgados, mensalmente, no Diário Oficial da Cidade, para aplicação aos contratos em vigência na data de publicação do Decreto n° 53.841/2013, até o transcurso do prazo contratual, nos quais o contratado recusou-se a anuir à substituição do índice de reajustamento de preços pelo IPC-FIPE.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.