(DOE 28/09/2013)
Altera o Decreto n° 46.294, de 9 de agosto de 2013, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763. de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 46.294, de 9 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2013.” (nr)
Art. 2° Fica convalidada a aplicação do diferimento do ICMS nas operações de transferência entre estabelecimentos de mesma titularidade, realizadas no período de 10 a 31 de agosto de 2013, com as mercadorias referidas no inciso VII do art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, desde que observado o disposto no inciso II do § 3° do art. 75 do RICMS com a redação dada pelo Decreto n° 46.294, de 9 de agosto de 2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima