(DOE 30/09/2013)
Dá nova redação ao caput e ao § 1° do artigo 5° do Decreto 44.318, de 07 de agosto de 2013, que altera o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00 (RICMS/00)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° E-04/058/22/2013,
Art. 1° – O caput e o § 1° do artigo 5° do Decreto n° 44.318, de 07 de agosto de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5° – O parcelamento do imposto relativo ao estoque levantado conforme rege o artigo 4° deste Decreto poderá ser concedido em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20 de novembro de 2013 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.
§ 1° – A solicitação do parcelamento de que trata o caput deste artigo deve ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 18 de outubro de 2013.
(…).”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2013
SÉRGIO CABRAL