(DOE 16/09/2013)
Dispõe sobre alteração no Anexo IV, do Decreto n° 2269, de 1998 – RICMS, que trata do Código de Situação Tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/56401-SRE, e
Considerando o que dispõe o § 2°, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 2, de 6 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 08 de fevereiro de 2013 e Ajuste SINIEF 15, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2013,
Decreta:
Art. 1° Os seguintes dispositivos da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo IV Código de Situação Tributária, do Decreto n° 2269/98, passam a viger com as seguintes redações:
I – os itens 0 e 3:
“0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).”
II – os itens 6 e 7:
“6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.”
III – o item 2 da Nota Explicativa:
“2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8, da Tabela A, é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.”
Art. 2° Fica acrescentado o item 8, à Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo IV Código de Situação Tributária, do Decreto n° 2269/98, com a seguinte redação:
“8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).”
Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1° de agosto de 2013, até a data da entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 16 de setembro de 2013
DORALICE NASCIMENTO DE SOUZA
Governadora, em Exercício