(DOE 02/10/2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS n° 80, de 15 de agosto de 2013 e n° 41, de 4 de abril de 2008, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes Protocolos:
I – Protocolo ICMS n° 80, de 15 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2013, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo n° 41/2008; e,
II – Protocolo ICMS n° 41, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de setembro de 2013, 125° da República, 1101° do Tratado de Petrópolis e 52° do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre