(DOE de 01/10/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 278, de 28 de junho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
23.196 |
Deixa Vir |
de 521 a 670 ml |
7,56 |
23.197 |
Deixa Vir |
de 671 a 1000 ml |
6,65 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 30 de setembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação