Altera o Anexo XI do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifíca.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-UNATRI, no uso de sua atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no ATO COTEPE/ICMS 38, de 20 de setembro de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica alteado o Anexo XI do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, conforme descrição abaixo:
” Anexo XI
Item | Produto Preço | Referência (Kg) | |
1 | Massas Alimentícias |
Granoduro |
R$ 6,50 |
Comum |
R$ 2,20 | ||
Sêmola |
R$ 2,70 | ||
Macarrão instantâneo |
R$ 5,80 | ||
Cream Cracker e Água e Sal |
R$ 3,30 | ||
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite |
R$ 4,40 | ||
Recheados e Tortinhas |
R$ 6,00 | ||
2 | Biscoitos e Bolachas |
Waffers |
R$ 7,20 |
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas) |
R$ 2,10 | ||
Com cobertura |
R$ 13,00 | ||
Aperitivos |
R$ 5,50 | ||
Panetones |
R$ 6,00 | ||
3 | Demais produtos |
Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo |
R$ 7,80 |
“
Art. 2° – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2013.
PUBLIQUE-SE
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 30 de setembro de 2013.
JULIANA LOBÃO DA ROCHA
Diretora/UNATRI
(Competência na forma de Portaria GASEC n° 291, de 29/01/03)