(DOE 02/10/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,
Resolve:
Art. 1° A Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Artigo 5° ……………………………………
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§ 2° Até 30.9.2013, o contribuinte que esteve com suas atividades suspensas, nos termos de portaria específica da Secretaria da Fazenda, deve entregar os arquivos SEF relativos ao respectivo período até o dia 15 (quinze) do período fiscal subsequente àquele da reativação de sua atividade, observado o disposto no inciso II do art. 6° quanto à dispensa da multa. (NR)
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Artigo 6° ……………………………………
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
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II – até 30.9.2013, suspensão de atividades por iniciativa do contribuinte, nos termos de portaria da SEFAZ. (NR)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda