(DOE 30/09/2013)
Altera dispositivo do Decreto n° 29.183, de 8 de fevereiro de 2008, que consolida e regulamenta a legislação do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), de forma a adequá-la às novas modalidades de investimentos neste Estado.
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 29.183, de 8 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do § 4°, nos seguintes termos:
“Artigo 3° (…)
(…)
§ 4° A empresa instalada na Região Metropolitana de Fortaleza que pretenda transferir sua linha de produção para o interior do Estado poderá, nos termos de resolução do CEDIN, utilizar os benefícios inerentes ao novo empreendimento, desde que:
I – invista em ampliação, modernização e diversificação no estabelecimento atual, no mínimo, R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), no prazo de 12 (doze) meses contados da data da Resolução CEDIN, inclusive com acréscimo de, no mínimo, 300 (trezentos) empregos diretos;
II – comprove junto ao CEDIN, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data da aprovação da referida Resolução:
a) a transferência do estabelecimento para localidade fora da Região Metropolitana de Fortaleza;
b) invista em instalações e no processo produtivo do novo empreendimento, no mínimo, R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
c) gere no novo empreendimento, no mínimo, 1.200 (um mil e duzentos) empregos diretos.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de outubro de 2013.
Palácio da Abolição, do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2013.
CID FERREIRA GOMES
Governador do Estado do Ceará
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda