(DOM 28/09/2013)
Altera dispositivos da Lei n° 17.407, de 02 de janeiro de 2008.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° – A Lei n° 17.407, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescida dos arts. 1°-A e 1°-B, com a seguinte redação:
Art. 1°-A – O Poder Executivo, no interesse da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização, poderá conceder incentivos em favor de tomadores de serviços que recebem a NFS-e dos respectivos prestadores estabelecidos no Município do Recife.
PARÁGRAFO ÚNICO – A concessão de incentivos poderá ser suspensa a qualquer tempo por ato do Prefeito.
Art. 1°-B – Os incentivos a que se refere o art. 1°-A desta Lei poderão consistir em uma das seguintes modalidades, ou ambas:
I – concessão de crédito correspondente a percentual do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN relativo a cada NFS-e recebida pelo tomador do serviço, o qual poderá ser aproveitado conforme o disposto no art. 1° da Lei n° 17.408, de 02 de janeiro de 2008;
II – realização de sorteio de prêmios entre tomadores, pessoas naturais, que receberem a NFS-e.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá ao regulamento dispor sobre a organização do sorteio de prêmios.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de setembro de 2013
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei n° 20/2013 Autoria do Poder Executivo