(DOM 27/09/2013)
Dá nova redação ao art. 33, do Decreto n° 7.232, de 25 de maio de 2007, que aprovou o regulamento da Lei Complementar n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre o sistema tributário municipal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município e institui o novo Código Tributário do Município de Teresina”, alterado pelo Decreto n° 11.735, de 19 de janeiro de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; em consonância com o art. 37, da Lei Complementar n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006, com alterações posteriores; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover o ajuste no valor do desconto para fazer face a demandas da população,
DECRETA:
Art. 1° O § 2°, do art. 33, do Decreto n° 7.232, de 25.05.2007 – consideradas as alterações em seu caput e § 1°, promovidas pelo Decreto n° 11.735, de 19.01.2012 -, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. ……………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
§ 2° Ao contribuinte que recolher o IPTU em cota única até o vencimento da primeira parcela, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do imposto.
……………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de setembro de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo