(DOE 04/10/2013)
Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei n° 13.336, de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, na Lei n° 13.336, de 8 de março de 2005, na Lei n° 13.792, de 18 de julho de 2006, e na Lei n° 14.366, de 25 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1° – O art. 88 do Decreto n° 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88…………………………………………………………………….
I – no caso de município, associação ou consórcio de município, o disposto no art. 38 de Decreto n° 127, de 30 de março de 2011; e
……………………………………………………………………. ” (NR)
Art. 2° – O art. 89 do Decreto n° 1.309, de 2012, passa a vigorar acrescido do § 4° com a seguinte redação:
“Art. 89…………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………….
§ 4° – Em se tratando de associação ou consórcio de município, a contrapartida, quando financeira, poderá ser aportada integralmente em conta bancária única especifica do contrato e na última parcela do repasse pelo contratante, ouvido previamente o contratante e autorizado pelo Comitê Gestor, na forma do § 1° do art. 15 deste Decreto.
……………………………………………………………………. ” (NR)
Art. 3° – O art. 90 do Decreto n° 1.309, de 2012, renumerado seu parágrafo único para § 1°, fica acrescido do § 2° com a seguinte redação:
“Art. 90…………………………………………………………………….
“§ 1° ………………………………………………………………………..
§ 2° Em caso de associação ou consórcio de município, a contrapartida, quando financeira, poderá ser aportada na forma definida no § 4° do art. 89 deste Decreto,
……………………………………………………………………. ” (NR)
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
José Roberto Martins
(*) Republicado no DOE de 04.10.2013, por ter saído com incorreções no original