(DOE 08/10/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4069 – No art. 26-A do Livro II:
a) fica acrescentado o inciso XVIII com a seguinte redação:
“XVIII – a partir de 1° de dezembro de 2013, para o produtor rural na operação de comércio exterior.
NOTA – O produtor rural não inscrito no CNPJ deverá emitir NF-e avulsa no “site” da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.”
b) na nota 03 do § 1°, fica acrescentada a alínea “e” com a seguinte redação:
“e) ao inciso XVIII deste artigo.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2013
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil