(DOE 03/10/2013)
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para o recadastramento imobiliário e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto n° 24.310, de 01 de Outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Os prazos estabelecidos nos parágrafos únicos dos arts. 1° e 5° da Instrução Normativa n° 3, de 12 de agosto de 2013 ficam prorrogados até 15 de outubro de 2013.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 02 de Outubro de 2013.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda