(DOU de 10/10/2013)
Altera, excepcionalmente, para o ano de 2013, o prazo final de apresentação de renovação do plano de segurança tratado no art. 103, caput, da Portaria nº 3.233/12-DG/ DPF.
O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 do Anexo I da Portaria nº 2.877, de 30 de dezembro de 2011, e o art. 2º da Portaria nº 195, de 13 de fevereiro de 2009, ambas do Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.102 e alterações, de 20 de junho de 1983, no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, na Portaria nº 2.494, de 3 de setembro de 2004, do Ministério da Justiça, e na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
Considerando que a implementação do projeto para informatização dos processos de aprovação e renovação dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros encontra-se em fase de produção; e
Considerando que, até a implementação do projeto de informatização, as Delegacias de Controle de Segurança Privada – DELESPs e Comissões de Vistoria – CVs continuarão a realizar a conferência manual de todos os requerimentos realizados, inviabilizando que o prazo final de apresentação dos requerimentos seja em 31 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Suspender a aplicação do art. 103¸ caput, da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, publicada no Boletim de Serviço nº 248, de 27 de dezembro de 2012, no que se refere, exclusivamente, ao prazo final para apresentação do requerimento de renovação do plano de segurança.
Parágrafo único. O prazo final de apresentação do requerimento previsto no art. 103, caput, da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF será, para o ano de 2013, até o dia 31 de outubro.
Art. 2º A suspensão referida no art. 1º é aplicável apenas para o ano de 2013, restabelecendo-se o prazo de vigência do art. 103, caput, da Portaria 3.233/2012-DG/DPF a partir de 1º de janeiro de 2014, na forma originariamente prevista.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação em Diário Oficial da União.
LEANDRO DAIELLO COIMBRA