(DOE 10/10/2013)
Altera a Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- A Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 1° …………….
I – ……………………….
……………………………
c) ………………………..
1. ave, peixe, jacaré, asinino, bovino, bufalino, equino, muar, suíno, ovino, caprino, leporídeo, ranídeo e camarão adquiridos em operação interna ou criados pelo beneficiário do crédito outorgado ou por produto rural a ele integrado;
(…)”(NR)
“Artigo 2° …………….
……………………………
II – ……………………….
……………………………
x) peixe, jacaré, rã e camarão de água doce produzidos no Estado de Goiás, destinados a:
……………………………”(NR)
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 1° de outubro de 2013,125° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR