(DOE 08/10/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realiza ajustes na Portaria SF n° 140, de 28.06.2013, que dispõe sobre os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual,
RESOLVE:
Art. 1° – A Portaria SF n° 140, de 28.06.2013, que aperfeiçoa os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, bem como disciplina, relativamente à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, os procedimentos relativos à respectiva concessão, alteração, suspensão, bloqueio e baixa de ofício, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 7° – A SEFAZ deve proceder à suspensão das atividades do contribuinte inscrito no CACEPE nos termos desta Portaria, para efeito de cumprimento das respectivas obrigações tributárias, nas seguintes hipóteses, observado o disposto nos incisos XI ou XII do art. 8°, conforme o caso:
I – quando o contribuinte solicitar a suspensão da inscrição do seu estabelecimento, que estejam em atividade regular, por meio da ARE Virtual, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; (NR)
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Art. 8° …………………………………………………………..
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§ 3° (REVOGADO)
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Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda