(DOE de 09/10/2013)
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF n° 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3° do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° – Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresenta pela ACINAM – Associação Catarinense das Industrias de Água Mineral e ABINM – Associação Brasileira das Industrias de Água Mineral.
Art. 2° – Ficar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1° – Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2° – Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá contar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N° 029/2013”;
§ 3° – Na hipótese de embalagem não relacionada no anexo citado no caput do art. 2°, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2°, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4° – As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar as inclusões até o dia 20 de cada mês:
I – por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodivia SC 401, KM 05, n° 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC, ou
II – por e-mail, através do endereço eletrônico gesbebidas@sefaz.sc.gov.br, hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.
Art. 3° – O Ato Diat n° 009/2013 de 17 de abril de 2013 fica revogado a partir do dia primeiro de novembro de 2013.
Art. 4° – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de novembro de 2013.
Florianópolis, 7 de outubro de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT N° 029/2013 – ANEXO ÚNICO | ||
VALORES DE BASE DE CALCULO DO ICMS-ST | ||
ÁGUA MINERAL ou POTÁVEL | ||
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 | ||
EMBALAGENS | SEM GÁS | COM GÁS |
1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS |
R$/Unid | R$/Unid |
1.1 – Vidro até 599ml |
1,27 | 1,39 |
1.2 – Garrafão até 12L |
5,56 | |
2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
||
2.1) PET e PP: |
||
2.1.1 – até350 ml |
1,02 | 1,28 |
2.1.2 – de 351 a 700 ml |
1,37 | 1,49 |
2.1.3 – de 701 a 1250 ml |
1,87 | 2,18 |
2.1.4 – de 1251 a 1750 ml |
1,99 | 2,23 |
2.1.5 – de1751 a 2500 ml |
2,57 | 2,41 |
2.1.6 – de2501 a 6000 ml |
4,81 | 5,18 |
2.1.7 – de 6001 ml a 10Litros |
7,16 | |
2.1.8 – Acima de 10 Litros |
7,25 | |
2.2) COPO: |
||
2.2.1 – até250 ml |
0,65 | |
2.2.2 – de 251 a 500 ml |
0,75 | |
2.3) VIDRO: |
||
2.3.1 – até 600 ml |
4,18 | 5,04 |
Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no § 2°, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.