(DOE de 09/10/2013)
Divulga a relação do contribuinte descredenciado para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8°, com base no disposto no § 3° do art. 4°, ambos, da Resolução SEFAZ n° 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9°, com base no disposto no § 3° do art. 5°, ambos da Resolução SEFAZ n° 266, de 23 de dezembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1° – O contribuinte mencionado no Anexo Único desta Portaria fica descredenciado para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir da data nele especificada.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CNPJ | Razão Social | Inscrição Estadual | N° da autorização | Data do fim da autorização |
05.315.846/0001-34 | INSTEL PROSPER COMERCIO LTDA | 77.450.882 | 21-2010/0023456-2 | 18/09/2013 |
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2013
SEVERINO POMPILHO DE REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização