(DOE 09/10/2013)
Acrescenta dispositivo à Resolução/SERC n° 1.582, de 7 de maio de 2002, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos preparadores de processos administrativos e sobre a competência das autoridades preparadoras, nos termos da legislação regulatória.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso XI do art. 3° da Resolução/SERC n° 1.582, de 7 de maio de 2002, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 3° …………………………….
………………………………………
XI –………………………………..
…………………………………….
c) Paraíso das Águas;
……………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de setembro de 2013.
Campo Grande, 23 de setembro de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda