(DOE 11/10/2013)
Altera o art. 10 da Portaria n° 08 de 18 de setembro de 2013 que fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de julho do ano de 2013.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1° da Portaria n° 571/2001 – SEFAZ, de 05 de maio de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1° Altera o art. 1° da Instrução Normativa n° 8 de 18 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria n° 571/2001 – SEFAZ, de 05 de maio de 2001, estabelecido para o mês de julho de 2013 é de R$ 0,3786 (três mil e setecentos e oitenta e seis décimos de milésimos de real).”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de outubro de 2013.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente Geral de Gestão Tributária e não Tributária