DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO N° 5.350, DE 30 DE JULHO DE 2013, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE ESTÍMULO À SOLICITAÇÃO DE NOTAS FISCAIS -NOTA CUIABANA PREMIADA, NOS TERMOS DA LEI N° 5.506, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 5.506, de 22 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do art. 8° do Decreto n° 5.350, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° ………………………………………………………………………
II – Quando o imóvel for imune, isento ou não houver incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano.
………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° O caput e o § 2° do art. 9° do Decreto n° 5.350, de 30 de julho de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 9° O tomador de serviços ou o cessionário do crédito deverá indicar, no sistema, até 31 de outubro de cada exercício, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados. (NR)
………………………………………………………………………………
§ 2° Não será exigido qualquer vínculo legal do tomador do serviço com a inscrição imobiliária por ele indicada, podendo ser transferido o respectivo crédito para um único imóvel de qualquer outra pessoa física.
……………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3° O parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 5.350, de 30 de julho de 2013, passa a ser o § 5°, com a seguinte redação:
“Art.9°………………………………………………………………………..
§ 5° A não quitação integral do imposto dentro do respectivo exercício de cobrança implicará a inscrição do débito em dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito constituído, e a inutilização daquele crédito para outros abatimentos. (NR)”
Art. 4° O art. 26 do Decreto n° 5.350, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. O cupom eletrônico contemplado com o primeiro prêmio será aquele cujo número, para fins de sorteio, coincidir, na mesma ordem, com o número formado pela junção dos algarismos da dezena simples e da unidade simples do primeiro ao quarto (1° ao 4°) prêmio e com o algarismo da unidade simples do quinto (5°) prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil, ou seja, de cima para baixo, conforme o exemplo seguinte:” (NR)
1° Prêmio 3 2 8 7 5
2° Prêmio 2 3 9 6 9
3° Prêmio 6 2 4 3 6
4° Prêmio 0 1 2 8 4
5° Prêmio 3 6 3 9 7
*O número extraído da Loteria Federal seria 756.936.847 -1° Prêmio
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de Setembro de 2013.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal