(DOM de 14/10/2013)
Trata da dispensa de emissão da Certidão de Visto Fiscal do ISS para o titular da obra, na hipótese a que se refere o § 1°-A do Decreto n° 10.514, de 08 de outubro de 1991.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e
CONSIDERANDO a busca pela eficiência e modernização da Administração Pública, e
CONSIDERANDO a implantação dos procedimentos sistemáticos de transmissão eletrônica do Visto Fiscal para a Secretaria Municipal de Urbanismo, de que trata o § 1°-A do art. 70 do Decreto n° 10.514, de 08 de outubro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1° Fica dispensada a emissão de Certidão de Visto Fiscal do ISS para o titular da obra na hipótese de transmissão eletrônica do Visto Fiscal para a Secretaria Municipal de Urbanismo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação