(DOE 08/10/2013)
ALTERA a Resolução n° 005/2012 – GSEFAZ, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS relativo ao consumo de energia elétrica no processo de industrialização.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na alínea “b” do inciso VIII do art. 20 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para o aproveitamento de crédito do ICMS relativo à aquisição de energia elétrica consumido no processo de industrialização,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução n° 005/2012 – GSEFAZ, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS relativo ao consumo de energia elétrica no processo de industrialização, com as seguintes redações:
I – os incisos I e II do caput art. 1°:
“I – de 75% (setenta e cinco por cento), independentemente da existência de medidor de consumo de energia elétrica exclusivo para o processo industrial;
II – acima de 75% (setenta e cinco por cento), somente com a existência de medidor de consumo de energia elétrica exclusivo para o processo industrial.”;
II – o caput do art. 2°:
“Art. 2° Para fins de determinação do montante do imposto a ser aproveitado como crédito fiscal deverá ser utilizado o ICMS destacado na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida para cada medidor de consumo.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 3° Ficam revogados o inciso III do caput e os §§ 1° ao 5° do art. 1° da Resolução n° 0001/2005 – GSEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 07 de outubro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda