(DOE 15/10/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, fica acrescentado o subitem 2.2.1.6.1 com a seguinte redação:
“2.2. – na hipótese da alínea “a” do subitem 2.2.1.6, a pessoa jurídica, para inscrição de estabelecimento filial que tenha como atividade econômica a produção florestal, poderá preencher o campo “CPF ou CNPJ” com o CNPJ de estabelecimento da empresa que tenha localização no município e com atividade de produção primária.”
2. No Capítulo VIII do Título V, ficam revogados os subitens 1.1.1 e 1.1.2 e é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:
“1.1 – A solicitação de serviços por meio da Internet deverá ser feita no “site” da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, pelo próprio contribuinte ou, desde que previamente autorizado eletronicamente por esse, por terceiro, mediante Certificado Digital ou cartão Banrisul, seguindo os procedimentos constantes no referido “site”.”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual