(DOE 16/10/2013)
Altera a Portaria n° 077/2013-SEFAZ, publicada em 18/03/2013, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, do correspondente Detalhe da Venda, bem como do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE-NFC-e, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO que os procedimentos relativos às obrigações acessórias, previstos na legislação tributária, devem ser compatíveis como os recursos tecnológicos disponíveis, necessários à respectiva observância;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada, passando a vigorar com a redação assinalada, a alínea b do inciso I do artigo 16 da Portaria n° 077/2013, de 14/03/2013 (DOE de 18/03/2013), que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, do correspondente Detalhe da Venda, bem como do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE-NFC-e, e dá outras providências:
“Art. 16 …………………………………………………………………………..
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I – ………………………………………………………………………………….
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b) não tenha decorrido período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento da concessão da Autorização de Uso da NFC-e correspondente; (efeitos a partir de 15 de outubro de 2013)
……………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 14 de outubro de 2013.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Publica