(DOE 17/10/2013)
Torna sem efeito a Portaria SAF n° 1291/2013.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n° 2.861, de 28 de outubro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° – Tornar sem efeito a Portaria SAF n° 1291, de 06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial de 09 de setembro de 2013.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2013
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização