(DOE 17/10/2013)
Altera dispositivos do Decreto n° 55.636, de 26 de março de 2010, que regulamenta o artigo 16 da Lei n° 13.918, de 22 de dezembro de 2009
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° – Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 55.636, de 26 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – do artigo 2°, o inciso VI:
“VI – área de Gestão e Desenvolvimento Desportivo: projetos voltados a capacitação, treinamento, intercâmbios nacionais e internacionais, objetivando atender técnicos, atletas e gestores desportivos com a finalidade de desenvolver e aperfeiçoar a gestão sobre a administração, técnicas e equipamentos desportivos;”;(NR)
II – do artigo 9°, § 3°, o item 2:
“2 – o funcionamento do proponente há, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, na data de cadastramento do projeto;”;(NR)
III – o “caput” do artigo 10:
“Artigo 10 – As reuniões da CAAP serão registradas em atas devendo ser publicados no Diário Oficial do Estado os projetos aprovados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da definição do limite global de recursos disponíveis da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte para o ano vigente.”. (NR)
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2013.