(DOE de 11/10/2013)
Acrescenta item ao Anexo Único da Portaria n° 249/2013-SEFAZ, de 29 de maio de 2013, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 249, de 29 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PRODUTO /MARCA/ TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
|
REFRIGERANTES |
||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNAVEL DE 200 ml |
||
… |
||
ENERGÉTICOS |
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BEBIDAS ENERGÉTICAS |
||
Bad Boy Lata de 269 ml |
… |
… |
… |
… |
… |
Burn Pet 1000 ml |
… |
… |
Ecco (Todos sabores) 269 ml |
R$ |
4.59 |
Gladiator Lata 270 ml |
… |
… |
… |
… |
… |
ISOTÔNICOS |
||
… |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2013.
Aracaju, 09 de outubro de 2013.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda