(DOE 18/10/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no art. 15, § 8°-A, da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4072 – No art. 31 do Livro I, a nota 07 do § 4° passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 07 – Nas aquisições internas de mercadoria destinada ao ativo permanente produzida por empresa fabricante localizada no Estado, a apropriação de créditos prevista neste parágrafo será feita à razão de:
a) 1/42 (um quarenta e dois avos), em relação a aquisições efetuadas no período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2012;
b) 1/36 (um trinta e seis avos), em relação a aquisições efetuadas no período de 1° de janeiro a 30 de setembro de 2013;
c) 1/30 (um trinta avos), em relação a aquisições efetuadas no período de 1° de outubro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014;
d) 1/24 (um vinte e quatro avos), em relação a aquisições efetuadas no período de 1° de março de 2014.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil