(DOM 21/10/2013)
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2013 – Dia do Servidor Público.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público do Município do Rio de Janeiro, na forma do artigo 219, da Lei n° 94 de 14 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2013, em razão da comemoração do Dia do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES