(DOE de 17/10/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 278, de 28 de junho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O subitem 14.10 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 278, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
14.10 |
El Jimador Reposado |
de 671 a 1000 ml |
62,56 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…)”. (NR) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 16 de outubro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação