(DOE 18/10/2013)
Modifica o Decreto n° 39.376, de 6 de maio de 2013, que dispões sobre normas relativas às transferências de recursos do Estado mediante convênios.
Art. 1° – O art. 12 do Decreto n° 39.376, de 6 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12 – …………………………………………………………..
§ 1° – Em se tratando de Municípios, a transferência voluntária de recursos financeiros pelo Estado de Pernambuco também fica condicionado à prova, pelo Município interessado, da adoção das seguintes medidas, conforme Portaria a ser editada pela Secretaria de Saúde: (AC)
I – cumprimento integral do Calendário Básico de Vacinação da Criança, conforme estipulado pelo Ministério da Saúde, com a cobertura vacinal Pentavalente de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das crianças registradas em cada Município; (AC)
II – cofinanciamento do custeio e manutenção das Unidade Pernambucanas de Atenção Especializadas – UPAE’S porventura implantadas na Região de Saúde de sua área de abrangência, conforme estabelecidos pela Lei n° 14.928, de 22 de março de 2013; (AC)
III – execução dos procedimentos de investigação do Óbito da Mulher em Idade Fértil, conforme estipulado pela Portaria n° 1.119, de 5 de julho de 2008, do Ministério da Saúde; e (AC)
IV – regularidade no envio das informações referentes ao Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC e Sistema de Informações Sobre Mortalidade – SIM, implantadas pelo Ministério da Saúde. (AC)
§ 2° – O Município fica dispensado do cumprimento da exigência contida no inciso II do § 1° caso comprove o efetivo oferecimento à população, na rede própria ou contratada de saúde, do conjunto de serviços oferecidos no âmbito das UPAE’s a um custo inferior ao que corresponderia à respectiva parcela de contribuição para cofinanciamento da UPAE da Região de Saúde no qual se situe. (AC)
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Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de publicação da Portaria Regulamentadora a ser editada pela Secretaria de Saúde.
Art. 3° – Revoga-se o Decreto n° 39.633, de 24 de julho de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2013, 197° da Revolução Republicana Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES