(DOE 21/10/2013)
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais para a comemoração do dia do servidor público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° – Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2013 (segunda-feira).
Art. 2° – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas , em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 28 de outubro de 2013 (segunda- feira).
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2013
SÉRGIO CABRAL